Muita se tem falado sobre as chances de acontecer um impeachment da presidente Dilma
Rousseff. Como acontece com vários temas sobre a política institucional do
nosso país, vários mitos e inconsistências sobre o processo de impeachment se espalharam rapidamente
pela internet e nas redes sociais, causando ainda mais confusão no entendimento
das pessoas sobre o assunto.
1. O QUE É O IMPEACHMENT?
É um processo em parte jurídico, em parte político,
conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função
pública cometeu um chamado crime de responsabilidade. No caso do
presidente, ele pode ser condenado por oito grupos diferentes de crimes de
responsabilidade.
2. QUEM PODE SER SUJEITO A UM PROCESSO DE IMPEACHMENT?
Pessoas com função de chefia no Poder Executivo podem sofrer impeachment: a lei prevê o uso desse
processo contra Presidente e seus Ministros de Estado na esfera federal, bem
como Governadores e seus Secretários na esfera estadual. É controverso se
vice-presidentes e vice-governadores também podem sofrer impeachment, mas grande parte dos
juristas entende que sim. A lei também não prevê esse procedimento contra
prefeitos, mas de fato eles podem ter seus mandatos cassados pelas
Câmaras de Vereadores de seus municípios. [Nota: este parágrafo
anteriormente afirmava que deputados podem sofrer impeachment, o que é incorreto: deputados sofrem processo de
cassação – os efeitos são os mesmos, mas a tramitação é diferente.
3. QUEM PODE FAZER UM PEDIDO DE IMPEACHMENT?
Qualquer cidadão pode fazer um pedido de impeachment. Basta entregar uma denúncia contra uma pessoa com
função no Executivo à Câmara dos Deputados. É claro que, para ela ser acatada,
ela tem que estar acompanhada de provas do suposto crime cometido pela pessoa
acusada. Outros critérios para que a denúncia seja aceita são: conter uma lista
de pelo menos cinco testemunhas e ter uma assinatura com firma reconhecida.
4. CASO UM PEDIDO DE IMPEACHMENT
SEJA ACEITO, O QUE ACONTECE EM SEGUIDA?
1. Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é
válida, ele deve lê-la em plenário para a Câmara.
2. Em seguida, ela é encaminhada para uma comissão formada especialmente
para analisar o caso.
3. A comissão ouve a acusação e a defesa do presidente. Prazo para os
trabalhos da comissão: dez sessões.
4. O relator da comissão apresenta um parecer sobre o caso. Depois
da leitura do parecer, ele é discutido e votado pela comissão dentro de cinco
sessões.
5. 48 horas após a apresentação do parecer, o documento
deve ser incluído na ordem do dia e votado em plenário pelos deputados (513, ao
todo). São necessários dois terços dos votos (342) para que a
abertura do processo de impeachment
seja recomendado para o Senado (abstenções e ausências são votos contra a
abertura do processo).
6. Aprovado no plenário da Câmara, o pedido é repassado para o
Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito.
7. O Senado também deve decidir pela abertura do impeachment. Para isso, é instalada uma
comissão especial, semelhante à comissão da Câmara.
8. Após a comissão elaborar e votar o parecer do relator, ele é
levado para votação em plenário. Para que seja aberto o processo, basta o voto
da maioria simples dos senadores (41 de 81; a maioria dos presentes
basta).
9. Quando o Senado instaura o processo, o presidente é afastado de
suas funções por um período 180 dias e se torna oficialmente réu por
crime de responsabilidade. Começa a fase de pronúncia, em que uma nova comissão
é instalada para aprofundar as investigações das acusações. Essa comissão
designa um relator, que elabora novo parecer recomendando se o acusado deve ser
julgado ou não. Esse parecer é encaminhado ao plenário, que mais uma vez por
maioria simples decide se a presidente é julgada ou não.
10. Finalmente, chega o dia do julgamento. A sessão do Senado em que o
presidente é julgado por crime de responsabilidade é presidida pelo presidente
do Supremo Tribunal Federal. Dessa vez, dois terços dos senadores (54
de 81) precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado
(abstenções e ausências também são votos contra a condenação).
11. O prazo para finalizar o processo é de 180 dias, mas ele pode
se estender mais. Se demorar mais que 180 dias, o presidente volta às suas
funções; mas se for considerado culpado, será novamente afastado.
12. O presidente condenado em processo de impeachment, além de perder o cargo, fica inelegível por oito
anos.
13. Se não for condenado, o presidente volta às suas funções.
5. QUEM ASSUME SE O PRESIDENTE SOFRER IMPEACHMENT?
O substituto imediato do Presidente é o seu vice. Como você
deve saber, com o afastamento provisório de Dilma da presidência, Michel
Temer tornou-se o presidente interino.
Mas e se o vice também não puder exercer o cargo, seja por cassação
ou renúncia? Nesse caso, quem assume em um primeiro momento é o Presidente
da Câmara dos Deputados – se ele não puder assumir, o cargo cai no colo do
Presidente do Senado. Mas esses não podem ficar por muito tempo no
cargo: será necessário que eles convoquem novas eleições para a
escolha de um novo representante. Nesse caso, é preciso atentar a um detalhe
importante:
Se os cargos de Presidente e Vice-Presidente ficarem vagos nos
primeiros dois anos de mandato, novas eleições diretas
serão convocadas. Isso deve acontecer 90 dias após o último
cargo ficar vago.
Se a saída de ambos ocorrer nos últimos dois anos de mandato, a
escolha do novo presidente será indireta, por votação do Congresso (Câmara e
Senado). A escolha deve ser feita em 30 dias.
Um último detalhe: a pessoa que assumir o cargo nessas hipotéticas
eleições apenas cumpriria o mandato de quem o antecedeu. Portanto, tem um
mandato mais curto do que normalmente um presidente teria. No caso de hoje, um
novo presidente ficaria no cargo até o final de 2018, quando novas eleições
presidenciais serão realizadas.
Fontes:
Regimento Interno da Câmara,
capítulo VII – Regimento Interno do Senado, título X, capítulo I – Lei
do Impeachment – UOL – WWW.politize.com.br
Enviado por: Sophia
Paula Dal Bello – 3º ano do Ensino Médio.
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